Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Santos e Região

Fundado em 11/03/1982

A concessão da antecipação de parcelas de salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (antes denominado de auxílio-doença) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), foi prorrogada até 30 de novembro, conforme  Decreto nº 10.537  Esta antecipação foi estabelecida pela Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência de saúde pública da covid-19. Os segurados que tiverem seu direito reconhecido em definitivo após a antecipação, terão a diferença devida (se houver) paga desde a DIB (data de início do benefício).

 

É IMPORTANTE SABER QUE:

Os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença exigem, quando for o caso, o cumprimento de 12 meses de carência, bem como a qualidade de segurado na data de início da incapacidade.

Para concessão do auxílio-acidente, não se exige período de carência, apenas a qualidade de segurado na data do acidente.

Principais documentos para comprovar a incapacidade

Os principais documentos que devem ser apresentados pelo segurado no momento da perícia, sempre que possível, são: