Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Santos e Região

Fundado em 11/03/1982

Casos de doença ocupacional e acidentes de trabalho continuam sendo uma realidade em diversos setores, especialmente em atividades que exigem esforço físico repetitivo, longas jornadas e exposição a riscos. Diante dessas situações, é fundamental que o trabalhador saiba como agir rapidamente e quais são os seus direitos garantidos por lei.

O QUE É DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO?

A doença ocupacional é aquela adquirida ou agravada em razão da atividade profissional, como lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), problemas respiratórios ou transtornos psicológicos causados pelo ambiente de trabalho.

Já o acidente de trabalho ocorre quando há um evento inesperado durante a atividade laboral que cause lesão corporal, afastamento ou até incapacidade para o trabalho.

O QUE O TRABALHADOR DEVE FAZER?

Ao sofrer um acidente ou identificar sintomas de doença ocupacional, o trabalhador deve:

Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazer essa comunicação.

QUAIS SÃO OS DIREITOS?

O trabalhador afastado por acidente ou doença ocupacional tem direito a:

A IMPORTÂNCIA DO SINDICATO

O acompanhamento do sindicato é essencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados. O sindicato atua na orientação do trabalhador, fiscalização das condições de trabalho e, quando necessário, na defesa jurídica contra abusos ou omissões por parte da empresa.

Além disso, o sindicato pode intervir diretamente junto à empresa para garantir a emissão da CAT, o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e a proteção da saúde do trabalhador.

FIQUE ATENTO

Não ignore sinais de desgaste físico ou emocional causados pelo trabalho. Denunciar irregularidades e buscar apoio é fundamental para preservar sua saúde e seus direitos.

Em caso de dúvida, procure o sindicato. Ele é o seu aliado na defesa dos seus direitos.


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