Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Santos e Região

Fundado em 11/03/1982

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente no mês do seu aniversário.

 

QUEM TEM DIREITO AO SAQUE-ANIVERSÁRIO?

Todo trabalhador com conta vinculada de FGTS ativa ou inativa, desde que faça a opção nos canais disponibilizados pela Caixa.

O trabalhador que optar por esta modalidade poderá realizar o saque-aniversário independente de haver rescisão de contrato de trabalho. No caso de rescisão de contrato, o trabalhador poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória.

Para maiores informações consulte a Caixa Econômica Federal ou instale o APP do FGTS.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS: