Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Santos e Região

Fundado em 11/03/1982

O STIASANTOS alerta os trabalhadores da categoria, para um importante direito previsto na legislação trabalhista: o empregado dispensado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria (01/09) pode ter direito ao recebimento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

A data-base é o período em que ocorrem as negociações coletivas entre o sindicato profissional e o sindicato patronal para definir reajustes salariais, benefícios e demais condições de trabalho. Por isso, a legislação busca proteger o trabalhador contra dispensas realizadas às vésperas dessas negociações.

Caso a demissão ocorra nesse período, é fundamental que o trabalhador verifique se seus direitos foram corretamente observados antes de assinar qualquer documento referente à rescisão do contrato de trabalho.

O STIASANTOS orienta todos os trabalhadores a procurarem o Sindicato para análise da rescisão e esclarecimento de dúvidas. A conferência dos documentos pode evitar prejuízos e garantir o recebimento de valores devidos.

A defesa dos direitos da categoria começa com a informação. Sempre que houver dúvidas sobre demissões, verbas rescisórias ou qualquer outro direito trabalhista, conte com o STIASANTOS. Nossa missão é representar, orientar e defender os trabalhadores da indústria da alimentação, garantindo que a legislação e as normas coletivas sejam respeitadas.

Observação: a indenização adicional depende das circunstâncias da dispensa e da legislação aplicável ao caso concreto. O STIASANTOS pode analisar cada situação individualmente para orientar o trabalhador sobre seus direitos.