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Homologacoes

 

HOMOLOGAÇÕES

Documentos exigidos para o ato homologatório

- 05 vias da Rescisao de Contrato de Trabalho

- Livro de Resgistro de Funcionarios (ATUALIZADO)

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente atualizada pela empresa,

- Aviso Prévio em 03 (três) vias, conforme o caso;

- Pedido de demissão em 03 (três) vias, conforme o caso;

- Pedido de aposentadoria em 03 (três) vias, conforme o caso;

- Comunicação de Dispensa - CD (formulário de Seguro-Desemprego);

Chave de conectividade social

- Extrato atualizado do FGTS;

- Guias de recolhimento do FGTS(GFIP's) – 6(seis) ultimos depósitos;

- GRPF (recolhimento do FGTS sobre as parcelas rescisórias (8%) e sobre o saldo final da conta vinculada 40%);

- Atestado de saúde ocupacional demissional NR-7 Portaria 24 ( 29/12/94), em duas vias e comprovantes de custeio do mesmo;

- Procuração passada pelo empregado em caso de impedimento do mesmo, registrada e autentica em cartorio.

- 05 ultimas GRCS (guias de recolhimento da contribuição sindical)

- Relação de empregados

 

FORMA DE PAGAMENTO

Conforme determina o Artigo 477 da CLT e IN nº 03 de 21 de junho de 2002 e Instrução Normativa nº 4 de 8 de dezembro de 2006

- Os pagamentos serão efetuados no ato da homologação em DINHEIRO, CHEQUE VISADO ADMINISTRATIVO) ou DEPÓSITO COM CONTA CORRENTE (Mediante apresentação de recibo comprobatório.
- NÃO SERÁ ACEITO CHEQUE CRUZADO.
- Qualquer desconto não poderá ser superior ao salário do empregado.
- ANALFABETOS: Pagamento somente em dinheiro;
- MENORES: Pagamento em dinheiro, acompanhados de PAI, MÃE ou seus representantes legais (devidamente documentados)


HORARIOS DE ATENDIMENTO:

2ª á 5ªFEIRA – das 08:30 ÁS 11:00 e das 14:00 AS 16:00

6ª FEIRA – das 08:30 as 11:00

 

 
 
 

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