TRABALHADORES DEVEM FICAR ATENTOS - Notícias - 22/05/2020
O governo do Estado de São Paulo, pretende transferir o feriado de 09 de julho paa a próxima segunda-feria (25).
Nos dias definidos como feriados antecipados o trabalhador deverá folgar e nos dias tidos como feriado deverá comparecer ao trabalho normalmente.
Porém existe a possibilidade ser ser feito um acordo de compensação de horas, em que o empregado trabalha no feriado antecipado e compensa essas horas em outra ocasião. Vale lembrar que esse acordo só poderá ser feito mediante a participação do Sindicato da categoria profissional (que é de extrema importância, para assegurar direitos) ou de forma individual, conforme previsto na MP 927/2020, a compensação das horas poderá ser feita em até 18 meses.
Se não houver um acordo de compensação e ainda assim for exigido que o empregado trabalhe no feriado, esse dia deverá ser pago em dobro.
ATENÇÃO: Aqueles que tiverem sua jornada de trabalho reduzida mediante acordo, também devem respeitar as mesmas determinações.
Se não houver acordo de compensação de horas, esta se dará sobre a hora reduzida e não sobre a hora original.
A empresa terá o prazo de 48 horas de antecedência para comunicar o empregado sobre a antecipação do feriado.