Imprima seu Boleto  
stiasantos
       
 

Cadastre seu nome e email, e receba nossas novidades.

   
   
 
 
 
BENEFÍCIOS NAS FÉRIAS - COMPREENDA OS DIREITOS DOS FUNCIONARIOS - Notícias - 28/08/2020

FONTE VR BENEFÍCIOS - https://blog.vr.com.br/beneficios-nas-ferias/

Não importa o cargo que se ocupa ou área em que se trabalha, as férias serão sempre um momento bastante aguardado pelos funcionários de qualquer empresa. Esse período de descanso é garantido tanto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) quanto pela Constituição Federal. Mas será que os colaboradores têm direito a benefícios nas férias?

Essa é uma dúvida bastante comum entre empresários e gestores de recursos que, em muitos casos, ficam sem saber o que devem pagar aos seus funcionários no período de férias.

Afinal, certos aspectos da legislação podem ser de difícil compreensão, sobretudo com as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista de 2017.

Para sanar essas dúvidas, preparamos um guia sobre a concessão de benefícios nas férias e o que a legislação diz sobre esse direito dos trabalhadores. Quer saber mais? Então não deixe de acompanhar os próximos parágrafos!

O QUE A LEI DIZ SOBRE AS FÉRIAS?

A cada 12 meses trabalhados, os funcionários têm direito a 30 dias de descanso. Essa regra está prevista no artigo 129 da CLT e é assegurada pela Constituição Federal de 1988 — que ainda determina o pagamento de um terço a mais do salário regular durante esse período de férias.

Porém, em 2017, o Senado Federal aprovou a chamada Reforma Trabalhista, que trouxe algumas mudanças nas relações entre empregador e empregado.

Dessa forma, a legislação que orienta a concessão de férias teve uma pequena alteração: agora é possível fracionar esse período de descanso em até três etapas.

Apesar de ser um direito adquirido, o período de férias não é determinado pelo funcionário. A empresa é quem escolhe quando concederá o momento de descanso a seus colaboradores, mas, claro, respeitando as determinações legais. O trabalhador pode apenas definir se vai dividir esse dias ou tirá-los de forma corrida.

Além disso, a legislação atual, já levando em consideração as mudanças da Reforma Trabalhista, não permite que o trabalhador tire suas férias perto de feriado ou do repouso remunerado semanal, que, geralmente, começa aos domingos (elas não podem iniciar dois dias antes desses períodos).

QUAL A DURAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS?

A lei determina que todo colaborador goze 30 dias de férias por ano — podendo dividir esses dias em até três períodos diferentes. Porém, conforme o artigo 130 da CLT, as faltas injustificadas podem diminuir esse período de descanso. Confira abaixo como funciona essa regra:

até cinco faltas injustificadas, o trabalhador tem direito a gozar 30 dias de férias;

de seis a 14 faltas injustificadas, o trabalhador pode tirar 24 dias de férias;

de 15 a 23 faltas injustificadas, o trabalhador pode tirar 18 dias de férias;

de 24 a 32 faltas injustificadas, o trabalhador pode tirar 12 dias de férias;

mais de 32 faltas injustificadas, o trabalhador perde o direito a suas férias.

Vale lembrar que são consideradas faltas justificadas as seguintes situações:

ausência devido ao falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão;

ausência devido a casamento ou nascimento de filho;

ausência devido a doação voluntária de sangue;

ausência para tirar título de eleitor;

ausência devido a serviço militar ou serviço sindical;

ausência para prestar vestibular;

ausência para comparecer em juízo;

ausência por licença maternidade ou em caso de aborto;

ausência por acidente de trabalho ou enfermidade comprovada pelo INSS;

ausência por licença médica;

ausência para responder a inquérito administrativo ou por prisão preventiva.

Qualquer situação que não se enquadra nos requisitos acima são consideradas faltas injustificadas e podem impactar na concessão do período de descanso.

COMO É FEITO O PAGAMENTO DAS FÉRIAS?

De acordo com a legislação brasileira, o pagamento das férias deve acontecer em até dois dias antes do início do período de descanso. Dessa forma, as empresas fazem o depósito da remuneração de férias antes do trabalhador receber o benefício, assim, quando retorna do descanso, ele não recebe pagamento pelo mês anterior.

Além desse aspecto referente ao momento de concessão da remuneração de férias, a lei também determina o pagamento de um adicional equivalente a um 1/3 do salário-base. Esse pagamento, ainda, deve levar em consideração os seguintes benefícios:

adicionais de hora extra;

adicionais de insalubridade;

adicionais de periculosidade;

adicionais noturnos;

outros adicionais e vantagens recebidos pelo funcionário, mas levando em consideração a média dessas verbas.

Também é permitido ao colaborador vender até dez dias do seu período de descanso, o que lhe autoriza receber 1/3 das férias de forma pecuniária. Para se enquadrar nessa situação, o empregado deve fazer uma solicitação por escrito ao empregador com até 15 dias antes das suas férias.

DURANTE AS FÉRIAS DEVE-SE PAGAR VALE ALIMENTAÇÃO?

O fornecimento de vale alimentação ou vale refeição é facultativo pela empresa, ou seja, ela decide se concede ou não esse benefício a seus colaboradores.

Porém, caso ofereça essa vantagem, ou seja integrante do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), do Governo Federal, a companhia deve fazer esses pagamentos nas férias?

A resposta é não, pois o vale alimentação e o vale refeição não são considerados benefícios de natureza salarial e, com isso, não entram na base de cálculo das férias. Mas é importante que as empresas se atentem aos acordos e convenções de trabalho, que podem garantir direitos específicos a certas classes profissionais.

DURANTE AS FÉRIAS DEVE-SE PAGAR VALE-TRANSPORTE?

Ao contrário do que acontece com o vale alimentação ou vale refeição, o vale transporte é um direito concedido e garantido por lei aos trabalhadores, para que eles possam se deslocar até seus locais de trabalho — portanto, esse benefício tem como fim apenas essa locomoção para o cumprimento das funções profissionais.

Assim, as empresas não têm a obrigação de fazer o pagamento do vale transporte durante o período de férias dos seus empregados.

Além disso, esse benefício também não tem caráter salarial, o que não o inclui na base de cálculo do salário de férias. Mas, assim como em outros casos, é preciso ficar atento às convenções trabalhistas de classe.

Como vimos, existem diversos aspectos que incidem na concessão do período de descanso aos trabalhadores, inclusive com a permissão de que as empresas possam suspender alguns benefícios nas férias dos empregados. Então fique atento à legislação.

Após se informar sobre a concessão de benefícios nas férias, que tal continuar recebendo os melhores conteúdos sobre benefícios e recursos humanos? Para isso, assine nossa newsletter e permaneça sempre atualizado em sua área profissional!

 
 
 

Denuncie

Denuncie ao sindicato.

Dúvidas

Tire suas dúvidas.